Da Curatela - Não apenas aos Idosos, a Curatela tutela toda e qualquer pessoa !
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Importante e relevante instituto jurídico a curatela é o encardo imposto pelo juiz pelo o curador tem o encargo de zelar dos interesses de outrem que temporária ou permanentemente se encontra incapaz de fazê-lo.
A decisão judicial proferida pelo juiz, é medida de amparo ao curatelado que não possui condições totais ou parciais de dirimir/praticar os atos do seu cotidiano.
Nessas situações, o juiz nomeia o curador para exercer o encargo de administrar os bens do curatelado, assistindo este nos atos da vida civil, para que lhe seja garantido seus respectivos direitos.
A Concessão da curatela será deferida uma vez que se comprove que o interessado não possui discernimento mínimo capaz de gerir os atos da vida civil, e que tal situação lhe expõe um espécie de limitação ou prejuízo (financeiro, social ou jurídico).
Cumpre ressaltar que ao curador não cabe a imposição de sua vontade, mas sim, suprir os anseios e necessidades do curatelado, amortizando riscos, potencializando benefícios para efetivação dos seus interesses.
Portanto a medida judicial da curatela não se destina a beneficiar o curador, mas sim a auxiliar a pessoa que eventualmente não tem condições, temporárias ou definitivas, de manifestar e exercer suas vontades e interesses de forma transparente e ponderada.